As ordens de 1802 do Conde de Goltz, então Marechal do Exército e Comandante em Chefe, para que cesse a falta de uniformidade militar:
Illmo. e Exmo. Snr. – O Principe Regente Nosso Senhor tendo me manifestado a mim Marechal, e General Commandante dos seus Exercitos, o seu Particular Desagrado a respeito da negligencia, irrigularidade e indecencia com que se apresentão muitos Officiaes; Foi servido ordenar-me fizesse observár maiz estrictamente huma disciplina exacta, e regular nos uniformes do seu Exercito.
Em consequencia encarrego a V. Ex.ª como Governador da Provincia de Alem-Tejo de dar immediatamente em toda a extenção do seu Governo Ordens tão positivas, como sevéras a todos os Córpos, e Regimentos de Infantaria, Cavallaria, e Artilharia, Ligião, Engenharia, e Milicias & para que todo o militar de qualquer Arma, ou Graduação que seja se vista conforme os Modéllos dos uniformes que se áchão adoptados para os seus respectivos Córpos por anteriores disposições; as quais ficão em pleno vigor athé nóva Rezolução de sua Alteza Real.
Tendo observado com verdadeiro dissabor que muitos Officiaes alterão os seus unifórmes acrescentando-lhes distinctivos arbitrários; advirto a todo o Exercito em geral, e todos os Individoos que o fórmão em particular que semelhantes irrigularidades serão punidas exemplarmente huma vêz que continuem a manifestár-se.
Os Senhores Officiaes, e Cadetes devem dár o exemplo tanto para a sobordinação, como para o asseio, e por consequência lhes ordeno de não se apartarem em couza alguma dos seus uniformes ainda mesmo em bagatellas de qual quer genero, e por mais triviaes que sejão.
Recomendo muito asseio do Soldado, obrigando a que se lave, e penteie todas as manhãas, que vista nos Domingos Camiza lavada, e que faça a barba nos dias em que entra de guarda.Todos os penteados, e módas a despeito de Cabellos tanto em topé//topetes, como em marrafas ficão prohibidos, destinando-se esta prohibição particularmente aos senhores Officiaes, e Cadetes, cujo penteado deve ser sempre Militar, e decente; e por esta razão se ordena positivamente que os senhores Officiaes, Cadetes, e Soldados átem o Cabello em distancia de dous dêdos da Núca, fazendo um rabicho da grossura de hum dêdo. Enquanto ao topete, e fáces [?] se conformarão ao uniforme prescripto nos seus Córpos, e naquelles em que este artigo não se achár ainda regulado me darão parte immediatamente os seus Chefes ou Commandantes respectivos.
O Soldado trará o pescocinho uniforme, atado convenientemente, e sem augmentar-lhe o volume.
Aos chefes e officiaes pertence vigiar que os seus soldados se apresentem em todo o tempo, e lugares vestidos da maneira mais propria e decente.
As gravatas, e lenços tufádo, ou de almofáda, ficão prohinidos aos senhores Officiaes, e Cadetes.
Os Distinctivos bizarros de que muitos Cadetes uzão, não dévem ser tolerados devendo trazer o uniforme exacto dos seus Córpos, ou Regimentos, sendo-lhes tão somente permetido usár pano mais fino.
Os Chefes, Coroneis, e Officiaes Superiores dos Córpos, e Regimentos darão a ésta Ordem huma execução prompta, e inteira, punindo com a prizão aquelles que a élla não se sujeitárem.V. Ex.ª tomará as medidas mais eficazes [?] para que a vontade de sua Alteza real seja sem demóra, e pontualmente estebelecida e executáda como aqui se determina.
D. Guarde a V. Ex.ª m. ann. Quartel General de Buenos Ayres, 20 de Março de 1802.Sr. Fernando da Costa de Ataide Teive
P.S.Como todos os Corpos, e Regimentos dévem conformar-se segundo a presente Ordem, estreitamente ao que se determinou, e regulou anteriormente deve entender-se que aquelles que tem Cabellos Cortados // os conservarão da mesma maneira, observando huma exacta uniformidade nelles. Os Chefes, os Coroneis, e os Commandantes dos Córpos, ou Regimentos, me representarão todo e qualq quer inovamento que quiserem fazer a este respeito nos seus respectivos Córpos, ou regimentos, e não o poderão fasendo algum pôr em execução sem previamente receberem huma Ordem por escrito.
Deos Guarde a V. Ex.ª Quartel General de Buenos Ayres em 20 de Março de 1802. = Conde de Goltz
António Xavier Pereira de Silva, Oficial da Secretaria
Fonte:
- Arquivo Histórico Militar, 1.ª Divisão, 13.ª Secção, Caixa 12, n.º 3
- Arquivo Histórico Militar, 1.ª Divisão, 13.ª Secção, Caixa 12, n.º 3
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