segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Diário Justificativo de Lazare-Marie-Bernard de Grosson de Truc

 


GROSSON DE TRUC

O capitão de infantaria Lazare-Marie-Bernard de Grosson de Truc (nomes próprios grafados em português como Lázaro Maria Bernardo) nasceu em 1761 em Marselha, no seio da pequena nobreza da cidade, filho de Jean Batiste Bernard Grosson de Truc. 

É bastante provável que tenha estudado direito, mas o que é certo é que, por sua própria admissão, deixou a França em 1792 e se alistou no Roll's Regiment, entre 1794 e 1797, um regimento britânico inicialmente formado por suíços, mas também logo depois, por emigrados franceses. A unidade atuou principalmente no teatro mediterrânico, entre Nápoles e Sardenha. Foi com este regimento que aportou a Lisboa, em maio de 1797, passando à disponibilidade e ficando em Portugal.

Se não é certo o que fez entre 1797 e 1801, sabemos que foi promovido a ajudante de infantaria da Guarda Real de Polícia (GRP), de Lisboa.

Em junho de 1806, passa a capitão efetivo (era agregado desde data incerta, mas possivelmente novembro de 1805), e recebe o comando da 3.ª companhia de infantaria da GRP, que era responsável pela área em torno da praça da Figueira, na baixa de Lisboa.

Em 16 de agosto do ano seguinte, passa ao Regimento de Infantaria n.º 7, de Cascais, no mesmo posto. Pouco mais de 2 meses depois, a corte e o governo real transferem-se de armas e bagagens para o Brasil e, meros dias depois, os franceses entram em Lisboa.

* * *

Grosson de Truc é preso em Lisboa, a 26 de setembro de 1808, por membros da GRP, com o apoio de soldados espanhóis, ficando preso no Aljube (?) e depois transferido (Trafaria) para a fortaleza de Cascais, com ordem iminente de transporte para França. É principalmente neste período que o autor se foca, pela natureza dos documentos, permitindo-nos a nós uma perspetiva privilegiada de um ator da pequena cena histórica, uma engrenagem mínima do complexo sistema geral.


MANUSCRITO

Este texto é um texto jurídico, próprio do autor, que além de oficial do Exército, teria formação de leis, tendo exercido após 1815. Oferece, no entanto, também pela sua natureza, elementos memorialistas na perspetiva de um emigré ao serviço do Príncipe Regente entre vésperas da invasão franco-espanhola de 1807 até os dias finais de 1809, preso em Cascais e expetante de ter que sair do país. [VERIFICA Luz].

Encontrei este manuscrito digitalizado de documentos na guarda do Arquivo Histórico de Itamaraty, com a cota COTA. Foi dirigida a alguém que o pudesse apoiar e patrocinar no Rio de Janeiro.

No Arquivo Histórico Militar, temos a indicação dada no livro mestre de Infantaria n.º 7, que o oficial passou ao serviço francês a 20 de Fevereiro de 1808, a mesma data do desmantelamento do Exército Português. 

* * *

Grosson de Truc nega sempre a sua culpa, requerimento atrás de requerimento, às dezenas, e o seu comportamento posterior decerto indica um desprezo pelo regime de Napoleão, pois em 1815 é capitão do estado maior do novo governador da Córsega e, nome do rei Luís XVIII. É notado nessa ocasião por ser muito desajeitado – principalmente com a espada a interferir na normal mobilidade, e desabituado do uniforme, e com alguns 60 anos de idade (teria 53 anos, mas vai dar ao mesmo, quando o que queremos é mostrar que tem idade a mais para o posto).

Ter-se-á reformado como chefe de batalhão no exército francês da restauração.

* * *

DIARIO JUSTIFICATIVO

Em consequencia da ordem do 7.mo Regimento d'Inf.ª do dia 27 de Nov.bro de 1807, sobre outra do General Gomes Freire, em execução daquella por elle recebida da Secretaria de Estado, a qual posso (…), fui hum dos officiaes que se offerecerão e persistirão na offerta, p.a acompanhar a S.A.R. por onde fosse; e posso mostrar a Relação.

Tres embarcações devião ser aprontadas em Setubal, em 3 outros dias conforme o ajuste do corregedor com o General Gomes Freire. Ao termo prefixo, o d.to General annunciou q.e não havia embarcação. Deixo de falar da fala que fez à tropa, na mesma tarde do dia 27, e em consequencia daqual, muitos mudarão de resolução.

Em todas as relações seguintes, dadas no regimento, o meo nome vai no numero daquelles officiaes q.e recusavão de continuar o serviço militar com o governo francez.


[1808]

Em 31 de janeiro de 1808, alcancei licença do d.to General p.a ir para Lisboa sollicitar o mesmo.

Persisti nestes sentimentos por requerimentos de 21 e 28 de Fevereiro, e de 8 de Junho, juntando certidão de cirurgião: e fui finalmente apontado pelo Inspector geral D. Thomas de Noronha, p.a ser reformado com as m.as onras, sem soldo; o que não teve effeito, pelos acontecimentos que seguirão.

Entretanto de 10 de Março até 7 de Abril, fui mandado em diligencia no Algarve, por ordem do g.al Gomes Freire, na qual a minha conduta está bem conhecida de todos aquelles com quem tive de tratar, e principalmente pelo Ex.mo Marquez Monteiro Mor, e pelos RR. Arcediagos  Leitão (…), em Faro.

Voltei p.a Lisboa em 26 de Abril, p.a continuar as muitas sollicitações, para excusar-me do serviço.

Hé no mez de Maio que principiárão as minhas maiores desgraças que fazem a assunção de huma justificação separada.

Em 16 de Julho, os officiaes do regimento que se não derão prontos, tiverão licença para recolher nas suas casas, da qual aproveitei, continuando a vencer soldo que todos cobrarão até Setembro (e eu só até Junho) sendo-lhes depois pago todo o attrazado desde a sahida dos francezes, mesmo a aquelles officiaes que quizerão continuar // continuar com elles, e forão apontados.

Em 14 de Agosto, e 7 de Setembro, fiz officio ao meo Brigadeiro chefe do Regimento, para me offerecer para o serviço de S. A. R. cada vez que o corpo a se reunir; do que lhe supliquei me avisasse logo.

Em 11[?] de Setembro me apresentei ao General Hope, p.a o mesmo fim.

Em 15 tendo sido insultado pelo povo, e gravemente ferido, fiz officio ao mesmo, p.a o mesmo fim. Em 18 ao Major-general Beresford, e em 22 ao General Dalrymple.

Em 27, a minha casa foi attacada à mão armada, por algu~s individuos de Guarda Real da policia, e soldados Espanhoes, e me tirarão varios objectos. Isto se praticou na minha ausencia, e sem ordem superior.

Em 28, participei o succedido ao Ajudante do Intendente geral da Policia a quem ele deome communicação da carta, o que não foi com tudo sufficiente para embaraçar que eu fosse prezo em 29, n'huma casa particular aonde passava a noite, por huma escolta da mesma Guarda auxiliada de bastantes soldados Espanhoes e povo em tumulto, a pezar de não exhinir ordem p.a assim o fazer, e ser investido da m.a farda e distinctivos, e requerer de ser apresentado ao S.or General. Assim fui conduzido das 8 horas da tarde, até 1 hora da madrugada, à presença do novo Commandante da d.ta Guarda, na sua casa insultado e ameaçado por soldados de ambos os corpos, e por dois cadetes que depois soube serem sobrinhos do mesmo Commandante; em perigo das bayonetas espanholas apontadas sobre o meo peito: Mandado depois à presença do Intendente que não me deou audiencia, e remettido para a cadeia da cidade, à sua ordem, quando agora vasa pedia selo à do S.or General das armas, meo juiz natural.

No dia 8 de Outubro, o d.to Intendente mandou o seu Ajudante a receber de mim huma declaração a respeito porque modo me achava neste reino. Detalhei nesta toda a minha vida desde a minha chegada em 20 de Junho de 1797; os empregos e postos que tenho seguido, a m.a conduta neste resolução. Me refiro à d.ta declaração, p.a todas as maiores clarezas que se entenderem de mim, assim como aos officios , memorial, rol de testemunhas e relação de serviços que dirigi na mesma datta (…/....) d.to Ajudante, para serem juntos à Declaração.

O Intendente deou conta ao Governo e não duvidou em fazer-me assegurar publicam.te por varias vezes, que a conta estava favoravel, tendo // tendo remettido todos os meos papeis.

Em 5, 9, 25 e 32 de Outubro fiz constar da minha prisão e impedimento ao meo Chefe, remettendo p.a o Regimento a certidão de prezo; dando me pronto logo que fosse em liberdade. Me foi respondido por officios de ? E 6 de 9.bro devia apresentar-me pessoalmente e mostrar-me livre por sentença a Conselho de Guerra, p.a ser admittido, o que não podia ser sem aqueles requisitos conforme as ordens circulares, à respeito dos officiaes indiciados e pertencentes aos varios regimentos.

Na datta de 6  d'Outubro requeri tãobem ao Governo ao fim que (…) constar ao meo regimento, e não me prejudicassea d.ta prizão, por não haver crime. Repeti o mesmo requerimento em 20.

Em 22, entre os varios desgostos e insultos que tenho tido que dissimular no meo cativeiro, conto que me foi apresentada por hum Cap.m Barret ao serviço inglez, huma portaria da Intendencia para que eu fosse remettido p.a ir servir em soldado à S. M. Britânica, ou nas tropas espanholas, e o meo nome se viou confundido com aquelle de varios sujeitos sem nascimento, nem qualidade, e da ultima plebe.

Representei por officio de 22, dirigido ao Ajudante da Intendencia, declarando porem ser pronto p.a servir aó à S. A. R. em qualquer parte que me determinasse: Foi antão a portaria revogada e deou-se outra sem que o meo nome figurasse tão impropriamente nesta.

Sobre o meo requerimento do mesmo dia, tanto à Intendencia, como ao General das armas, para ser remettido com a culpa, ao meo regim.to a fim de satisfazer ao Decreto de 30 de Setembro, e ser remettido a Conselho de Guerra justificativo, sahirão despaxos de 25 e 29, p.a requerer immeditamente a S. A. R.

Em 16 de Nov.bro fiz novo requerimento a S. A. R., pedindo copia da m.a declaração de 2 de Outubro, e de ser remettido em conselho de guerra regimental, aliás solto como innocente; e por interim me fosse dado o meo semio soldo na forma da lei de 23 de Abril de 1790.


[1809]

Por requerimentos de 6 e 28 de Fev.ro de 1809, tornei a pedir a S. A. R. o conselho de guerra ou de ser remettido à Commisão de inconfidencia, requerendo novamente o meo/meio soldo, ou os necessarios e usitados [?] socorros p.a o meu sustento. Igoalmente pelo segundo, para ser naturalisado, o que tãobem requeri em 2? de Março ao Dez.or Leite: bem que conforme as ordenações, bastasse justificar da m.a residencia de 10 annos, para ser naturalisado pela lei, e me fazer reconhecer vassalo de S. A. R.

Logo que // Logo que chegou à minha noticia o Edital da policia, da mesam data de 6 de Fev.ro, requeri à Intendencia em 9 para ter attestação de innocente, e pssar como tal p.a Caparica, a fim de me livrar da odiosa prisão na qual gemia no meio de criminosos; e tomar as providencias q.e me fossem convenientes. A dita passagem me foi concedida e se fez em 4 de Março.

Em 31, fez-se intimação p.a sahirmos do reino, dentro de 15 dias de baixo de penas de prizão, e não querendo ir para França me dirigi ao Almirante inglez que me concedeo passagem para Londres de baixo da condição de ter passaporte do Ministro da sua corte em Lisboa. Em 4 de Abril requeri o d.to passaporte que não houve meio de alcançar, negando-se a todos em geral.

Em 16 do d.to mez fomos avisados à noite, com hum pretexto vão de no acharmos no dia 17 antes das 6 horas da madrugada à revista no Porto Brandão. Aqui fomos cercados pela tropa e sem nos consentir de irmos buscar as nossas bagagens (se não depois de m.tos rogos, a alguñs de as mandar vir) fomos violentamente embarcados p.a Paço d'Arcos. Este acto violento foi praticado por hum Tenente João Maldonado do 4.º Regimento de Inf.a e hum official de justiça do Juiz de fora de Almada, auxiliados por hum cadete sargento do Reg.mto 19 Inf.a, chamado Joaquim . . . . . . a quem agora se mandou dar bauxa. Este cadete praticou comigo os maiores insultos publicos, não só por palavras, mas ainda até a se atreverde querer me fazer retardar de embarcar, com a sua bengala. Escandalisado, recorri ao Tenente que chegou a dar a sua aprovação a estes desatinos. O official que mandava na Trafaria, tinha porem tido a politica contraria de deixar a cada hum do seo districto, a liberdade de ir buscar o fatto: e o Cap.m Tavares usou tãobem de toda a politica p.a com todos.

Passámos a noite no rio, com hum temporal forte, e em 18, chegámos a Paço-darcos e Cascaes, onde fomos aquartelados no forte de N.a S.ra da Luz. Privado assim de toda a m.a bagagem, vi me reduzido a pasar até sem cama, e sem outra roupa senão aquella que levava vestida. Fiz todas as diligencias; às quaes concorrerão o Cap.m Tavares e o juiz de fora de Cascaes, porem não cheguei a recebela, senão em 30 d'Abril, […] m.to gasta, e achando os meus botins [?] arrombados; e roubado por mais de 20 moedas de roupa […]. Dei a relação do roubo ao d.to juiz: fiz constar do arrombamento pelos officiaes de justiça: requeri inquirição e averiguação em Almada protestando // protestando contra o Tenente e official de justiça, das perdas e damnos causados por sua culpa e despotismo: nada pude descobrir.

Em 20 de Abril, havendo segunda intimação, requeri a S. A: R. para ser remettido para Inglaterra, e não p.a França, dando os meos motivos.

Em 24, em razão de huma grave molestia que fiz, e me tem durado por dois mezes e meio, por insinuação do Medico, e vendo que com facilidade se dava a homenagem, mesmo a individuos de condição ordinarias e sem privilegio, requeri de balde, a d.ta homenagem à Intendencia; o que me determinou a fazer igual requerimento em 8 de Junho a S. A. R. juntando certidão do Medico repeti o mesmo em 27, ao Intendente, tãobem com certidão. Este foi despachado a requerer *a Regencia.

EM 7 d'Agosto, requerimento à Intendencia, para ter attestação como não havia crime contra mim, e só motivo politico na minha detenção, declarando que era ao fim de alcançar passaporte do Ministro Britânico: e despacho de 11 foi que não tinha lugar.

EM 28 d'Outubro requerimento a S. A. R. para pedir o meio soldo, e ser aggregado nas Ilhas, ou mandado para Londres; o qual dirigi por tres vias differentes, das quaes aos dois Secretarios d'Estado do Governo.

No mesmo dia, à occasião da revista de inspeição feita em Cascaes para conhecer os militares capazes daquella guarnição, dirigi hum officio e Memorial ao Ex.mo Marechal-general Wellington.

No dia 25 de Nov.bro por motivo da terceira intimação para sermos prontos a embarcar para França, sobre hum transporte que dáva o Almirante inglez, fiz outro requerimento a S. A. R. e ao dito Almirante p.a não ser transportado para a d.ta terra; representando os meos justos motivos e os meos sentimentos: Este he o nono ao Governo que tera ficado sem despaxo.

Em 4 de Dezembro, fomos avizados , para embarcar em 6.

*

Assim me acho privado do recurso da deffeza que todas as leis naturaes, civis, e politicas dão ao citadão para non ver a sua onra manchada. M.tos portuguezes gozárão delle, e eu não, por ter nascido // nascido francez, achando-me porem nas circunstancias favoraveis do Decreto de 22 de 8.bro de 1808.

Assim por esta sorte de condescendencia com as preocupações populares que se sabe me perseguem há tanto tempo, se me tem feito suspeito ao Governo Britanico, de tal sorte que me supoem criminoso por não mostrar a minha justificação; e não só este me tem negado até aqui os passaportes, mas ainda me tem tirado a minha unica ressurção, as modicas mezadas de que gozava havia 15 anos passados, por causa de serviços civis e militares feitos a aquella Potencias, os quaes me tinhão merecido a confiança e a proteição dos seos Ministros em Corsica e Lisboa, como posso provar.

Tenho mesmo perdido o atrazado das mezadas, por falta de zelo do meo sollicitador, e por intriga, porque o General e o Almirante inglezes tornarão, na sua costumada justiça a admittir as mezadas, e empregado, ao Cirurgião Anicel [?] que o tinha sido peloa francezes, provando que tinha sido chamado, à João Cezar filho preso tinha sido civilmente no mesmo exercito, e concedendo o atrazado à irmã deste a qual cazou com hu~official do mesmo.

Não tenho deixado de representar e de sollicitar de todos os modos a este respeito as autoridades e Agentes Britanicos, e mesmo ao Ministerio em 6 e 14 de 8.bro, 2 e 10 de 9.bro 1808, 6 de Janeiro, e 22 d'8.bro de 1809. A impressão he m.to forte e sem apparecer justificado não posso esperar nada, para me ser restituido este onrozo beneficio de S. M. Britanica, e ver-me livre de novo perigo.

A minha situação à entrada dos francezes  foi esta: o Real Erario ficára me devendo a quantia de 302$400 […] que na conformidade dos Avizos Regios de 8 de Julho de 1801, e 4 de Fevereiro de 1803, devia eu receber sobre as despezas extraordinarias da Guara real da policia, de 1803 até 20 de 7.bro de 1806 que entrei no exercicio de Capitão; à execução dos quaes Avizos se opunha havia tempo, o Ex.mo Presidente do Real Erario Luiz de Vasconcellos. A quantia de 120$000 para os meos soldos atrazados de Julho até Nov.bro de 1807. A de 30$000 das mezadas que recebia do bolsinho de S. A. R. de Serembro ate Dez.bro de 1807. E se me devia a quantia de 43$850 dos soccorros inglezes de 1.º de Janeiro até maio de 1807. Por total de 4.96$250. Não falo de todos os atrazados e perdas que seguirão até o dia da minha prizão; de sorte que fiquei em total necessidade, e obrigado a me valer para o meo sustento, dos meos am.os. Bem se sabe que não tinha outros meios, não so para subsestir, mas ainda para // para assistir à minha Mai e a minha Irmã pobres na m.a funesta terra natal, e em consideração das quaes S. A. R. me tinha concedido a mezada do bolsinho.

Forte de Cascaes em 23 de Dez.bro de 1809

Laz.o M.a B.do de Grosson de Truc

P. S. Hoje 24 do dito, pelo Juiz de fora de Cascaes se tem communicado aos francezes detidos no Forte, a Relação dos que conforme às ordens de S. A. R. deverão embarcar p.a França: e devo graças a D.s de me não achar neste numero, e pela justiça que nisso alcanço do Governo que finalmente não me tem reputado por – suspeito. Quera D.a permittir que inteiramente sejão reconhecidos os meus sentimentos e que triumpha totalmente dos meus inimigos. 

G. de Truc

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