domingo, 4 de novembro de 2018

Reforma do Exercito Português (Agosto de 1715)


Sua Majestade, que Deos guarde, querendo aliviar aos povos de alguns dos tributos que lhes havia imposto com a occasiaõ da guerra, foy servido ordenar por Decreto de 10 do presente mez de Agosto, que se reformasse o seu exercito, ficando aquelle numero de Infanteria, & Cavallaria que fosse preciso para guarnição das Praças fronteyras, & que dos trinta & quatro Regimentos de Infanteria de lotação de 600 praças cada hum que havia no Reyno, se formassem vinte Regimentos de 500 homens cada hum, repartidos em dez companhias de 40 praças cada huma, inclusos os Officiaes dellas, além dos dous Regimentos da Armada Real, & da Junta do Commercio, que são da lotação de mil homens cada hum & do da Cidade do Porto, os quaes por não serem pagos pela repartição das Fronteyras, ficaõ na mesma forma em que se achaõ, importando por este modo toda a Infanteria em doze mil & seiscentos homens.

Em quanto à Cavallaria foy tambem o dito Senhor servido, que dos vinte regimentos de Cavallaria que havia de lotação de 480 cavallos cada hum, se escolhessem tres mil, & delles se formassem dez Regimentos de 300 cavallos, repartidos em dez companhias, tendo cada h~ua trinta, inclusos os Officiaes, & assim mais dous soldados desmontados para supprirem as faltas dos que adoecerem.

Os Regimentos de Cavallaria se hão de formar pela maneyra seguinte: dos dous, que há na Corte, se hao de escolher doze companhias, & do Alentejo haõ de vir oyto para complemento das vinte, que nesta Provincia da Estremadura haõ de ficar perfazendo dous Regimentos.
Dos da Provincia do Alentejo, & dos do Reyno do Algarve se haõ de formar 48 tropas, as 8 que hão de vira para a Corte, & as 40 que haõ de ficar naquella Provincia em 4 Regimentos.
Dos dous Regimentos que há na Provincia da Beyra, se haõ de escolher doze tropas, que com 8 que haõ de hir da Provincia do Minho, fazem 20 para os dous Regimentos de Cavallariam que ficaõ na dita Provincia.
Na de Tras os Montes há tres Regimentos de Cavallaria, dos quaes se haõ de escolher 16 tropas, & da Provincia do Minho haõ de hir 4, para tambem fazer o conjunto de dous Regimentos que naquella Provincia haõ de ficar.
No Reyno do Algarve, & na sobredita Provincia do Minho naõ fica Cavallaria alguma.

EM QUANTO A INFANTERIA
Ficaraõ cinco Regimentos em Lisboa, & Provincia da Estremadura.
No do Alentejo sete.
Na da Beyra dous.
Na de Tras os Montes dous.
Na do Minho dous.
E no Reyno do Algarve dous.
Foy tambem S. Mag. Servido fazer merce a todos os Officiaes, que ficaõ reformados de que vençaõ a metade dos seus soldos em quanto não forem accómodados aos postos que vagarem das mesmas graduçoens, para o que haõ de ter preferencia a outros quaesquer opositores.

OS OFFICIAES QUE SUA MAGESTADE NOMEOU PARA os ditos Regimentos, são os seguintes.

Coroneis para a Cavallaria da Corte
Antonio de Miranda Henriques
Jacintho Borges de Castro

Coroneis para a Infantaria da mesma
Antonio de Brito de Menezes
Pedro Gonçalves da Camara
D. Joaõ da Silveyra
Alvaro Pereyra de Lacerda
Ignacio Xavier Vieyra Matozo

Coroneis para a Cavallaria do Alentejo
Conde dos Arcos D. Thomas de Noronha
Manoel Lobo da Sylva
Andrè de Azavedo
Martim Affonso Maria (?)

Coroneis para a Infanteria da dita Provincia
Rodrigo Cesar de Mernezes
O Conde da Ericeyra Dom Luiz Carlos de Menezes
D. Luiz Manoel
D. Felippe de Alarcaõ
D. Fernando de la Cueva (?)
Francisco de Azevedo e Sylva
Estevaõ Caldeira

Coroneis de Cavallaria para a Beyra
Antonio da Cunha Souto-mayor
Gonçalo Pires Bandeyra

Coroneis de Infanteria para a mesma Provincia
Manoel Esteves Feyo
Joseph B???????

Coroneis de Cavallaria para Tras os Montes
Felippe de Sousa de Carvalho
Sebastiaõ da Cunha Souto-mayor

Coroneis para a Infanteria da dita
Gonçalo Teyxeyra de Mesquita
Luis Vahia Monteyro.

Coroneis de Infanteria para o Minho
Jacinto Lopes Tavares
Joseph de Mello

Coroneis de Infanteria para o Algarve
Joseph de Fonseca
Manoel Freire de Andrade

Tenentes Coroneis para a Cavallaria
Duarte Sodrè da Gama Pereyra
Antonio Botelho Mouraõ
Joaõ Soares Pegado
Joaõ de Roxas de Vasconcellos
D. Luis Botelho
Antonio Pinheyro de Magalhaens
Joseph Pimenta Estaço
Leonardo de Torres
Manoel Nunes Leytaõ
D. Joseph Gomes Belorado (?)

Sargentos mayores para a Cavallaria
Antonio da Rocha Pacheco
D. Lourenço de Amorim
Manoel da Costa Pimentel
Francisco Joseph Sarmento
Luis Machado
Joaõ Cordeyro Fialho
Andrè Pequeno
Luis Fialho
Manoel da Costa
Antonio Lobo da Cunha

Tenentes Coroneis para a Infanteria
Joseph Caetano de Meyreles
Affonso de Torres da Sylva
Manoel Ribeyro Malafaya
Gaspar Velozo
Joaõ Fernandes Nabo
Joaõ de Oliveyra da Fonseca
Pantaleão Teyxeyra Leal
Simão dos Santos
Joaõ Gomes de Abreu Barbosa
Francisco Xavier Pereyra
Duarte Teyxeyra Chaves
Bento Pereyra de Castro
Manoel Homem Pessoa
Antonio Serrão Diniz
Pedro Mendez
Thomé Freyre de Bulhoens
Diogo da Mata Chaves
Domingos Barbosa da Costa

Sargentos mayores.
Domingos do Amaral Valente
Alvaro Joseph de Serpa de Souto mayor
Manoel Rebello de Mendonça
Fernando de Mesquita
Antonio da Sylva Furtado
Sebastiaõ Pinto
Joaõ da Costa Freyre
Pedro Pinto
Manoel Freyre de Brito
Pantaleaõ de Oliveyra
Francisco Teyxeyra de Macedo
Thomàs de França de Lis
Mathias Coelho de Sousa
Thomàs Henriques de Figueyredo
Luis Pegado da Sylva
Manuel de Abreu da Mota
Sebastiaõ de Seyxas da Fonseca
Pedro Monteyro de Macedo
Joseph da Costa
Francisco Alvares Velozo.


INFANTARIA
“[...] dos trinta & quatro Regimentos de Infanteria de lotação de 600 praças cada hum que havia no Reyno, se formassem vinte Regimentos de 500 homens cada hum, repartidos em dez companhias de 40 praças cada huma.”

Estremadura – 5 regimentos
Alentejo – 7 
Beira – 2
Trás os Montes – 2 
Minho – 2 
Algarve – 2

“[...], importando por este modo toda a Infanteria em doze mil & seiscentos homens.”

CAVALARIA
“ […] dos vinte regimentos de Cavallaria que havia de lotação de 480 cavallos cada hum, se escolhessem tres mil, & delles se formassem dez Regimentos de 300 cavallos, repartidos em dez companhias, tendo cada h~ua trinta.”

“Os Regimentos de Cavallaria se hão de formar pela maneyra seguinte: dos dous, que há na Corte, se hao de escolher doze companhias, & do Alentejo haõ de vir oyto para complemento das vinte, que nesta Provincia da Estremadura haõ de ficar perfazendo dous Regimentos.
Dos da Provincia do Alentejo, & dos do Reyno do Algarve se haõ de formar 48 tropas, as 8 que hão de vira para a Corte, & as 40 que haõ de ficar naquella Provincia em 4 Regimentos.
Dos dous Regimentos que há na Provincia da Beyra, se haõ de escolher doze tropas, que com 8 que haõ de hir da Provincia do Minho, fazem 20 para os dous Regimentos de Cavallariam que ficaõ na dita Provincia.
Na de Tras os Montes há tres Regimentos de Cavallaria, dos quaes se haõ de escolher 16 tropas, & da Provincia do Minho haõ de hir 4, para tambem fazer o conjunto de dous Regimentos que naquella Provincia haõ de ficar.
No Reyno do Algarve, & na sobredita Provincia do Minho naõ fica Cavallaria alguma.”

Estremadura – 2 regimentos
Alentejo – 4 
Beira – 2
Trás os Montes – 2

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Fonte
- Gazeta de Lisboa, n.º 4, 31 de Agosto de 1715, pp. 22-24

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